EDcl no AgInt no CC 145748 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2016/0067161-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PENAL E PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI Nº 8.038/90. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
VOTO VENCIDO. JUNTADA. ACOLHIMENTO PARCIAL.
1. Não padece de omissão tampouco de contradição o acórdão que fixa a tese de que o lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil.
2. Acolhimento do recurso para fins de juntar o voto vencido.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgInt no CC 145.748/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PENAL E PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI Nº 8.038/90. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
VOTO VENCIDO. JUNTADA. ACOLHIMENTO PARCIAL.
1. Não padece de omissão tampouco de contradição o acórdão que fixa a tese de que o lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil.
2. Acolhimento do recurso para fins de juntar o voto vencido.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgInt no CC 145.748/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 01/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Terceira Seção, por unanimidade, acolheu
parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares
da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Felix
Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2016
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003 ART:00619LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00120
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