EDcl no AgInt no HC 377262 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2016/0289483-0
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SIMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO LEGAL. LEI N. 9.800/1999. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. O art. 2º da Lei n. 9.800/1999 dispõe que a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
2. A ausência da apresentação extemporânea dos originais impede o conhecimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no HC 377.262/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SIMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO LEGAL. LEI N. 9.800/1999. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. O art. 2º da Lei n. 9.800/1999 dispõe que a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
2. A ausência da apresentação extemporânea dos originais impede o conhecimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no HC 377.262/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/04/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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