EDcl no AgInt no REsp 1197964 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0107705-8
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL VERIFICADO.
NÃO CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE SÚMULA N° 7/STJ.
1. Verificada a existência de erro material na decisão embargada, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício apontado, sem imprimir-lhes efeitos infringentes.
2. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar os vícios contidos no artigo 1.022, do novo CPC, porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.
3. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgInt no REsp 1197964/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL VERIFICADO.
NÃO CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE SÚMULA N° 7/STJ.
1. Verificada a existência de erro material na decisão embargada, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício apontado, sem imprimir-lhes efeitos infringentes.
2. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar os vícios contidos no artigo 1.022, do novo CPC, porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.
3. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgInt no REsp 1197964/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos
de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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