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Jurisprudência


EDcl no AgInt no REsp 1290071 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0263905-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme o art. 219 c/c 1.023 do novo Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp 1290071/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01023
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO PARA OPOSIÇÃO) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRgnos EAg 888565-RS, EDcl no AgRg no AREsp 160264-RJ, EDcl no REsp 973827-RS, EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 34062-RS
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 959448 SP 2016/0199504-3 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:17/03/2017EDcl no AREsp 857860 SP 2016/0033476-8 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:17/03/2017
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