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Jurisprudência


EDcl no AgInt no REsp 1566727 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0288308-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. 1. O não provimento de agravo interno pela Turma julgadora - considerado juiz natural - não é causa justificadora da majoração da verba honorária fixada anteriormente. 2. "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)" (Enunciado 16 da ENFAM). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp 1566727/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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