main-banner

Jurisprudência


EDcl no AgInt no REsp 1584513 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0027944-5

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO DO APELO NOBRE. PREMISSA EQUIVOCADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do julgado resultante da apreciação do recurso especial a partir de premissa dissociada da realidade dos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão impugnado e a decisão monocrática anteriores e determinar nova conclusão dos autos ao relator para posterior análise das questões efetivamente suscitadas no recurso especial admitido. (EDcl no AgInt no REsp 1584513/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 02/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão