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Jurisprudência


EDcl no AgInt no REsp 1585707 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0042710-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF. NATUREZA JURÍDICA. TAXA. ATIVIDADE TÍPICA ESTATAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que a natureza jurídica dos valores cobrados a título de contribuição para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF é de taxa e não preço público, tendo em vista trata-se de atividade de fiscalização, tipicamente Estatal, sendo o seu recolhimento compulsório e não decorre de opção da recorrida. 2. Cumpre apenas esclarecer que não se conhece da alegação da agravante de que "a presente controvérsia diz respeito à natureza jurídica dos pagamentos destinados ao FUNDAF por usuária de instalações portuárias de uso privativo", pois suscitada apenas em sede de agravo regimental, constituindo inovação recursal. 3. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp 1585707/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 28/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1460978-CE, EDcl no AgRg no Ag 1225097-RJ
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