EDcl no AgInt no REsp 1588108 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0073688-4
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A INCLUSÃO DO APENADO NO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. Diante da prolação de decisão, pelo Juízo de origem, que reconheceu a prática de falta grave pelo apenado e revogou a decisão que deferiu a sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico, com sua consequente regressão ao regime fechado, tem-se que superada a questão sub examine, atinente ao deferimento do benefício de prisão domiciliar.
2. Embargos de declaração prejudicados.
(EDcl no AgInt no REsp 1588108/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A INCLUSÃO DO APENADO NO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. Diante da prolação de decisão, pelo Juízo de origem, que reconheceu a prática de falta grave pelo apenado e revogou a decisão que deferiu a sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico, com sua consequente regressão ao regime fechado, tem-se que superada a questão sub examine, atinente ao deferimento do benefício de prisão domiciliar.
2. Embargos de declaração prejudicados.
(EDcl no AgInt no REsp 1588108/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, julgar prejudicados os embargos, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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