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Jurisprudência


EDcl no AgInt no REsp 1600745 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0116369-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VERBAS SALARIAIS. PCCS. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. I - Negou-se provimento ao agravo interno considerando que o prazo prescricional a ser observado é o previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, não sendo cabível sua redução pela metade, uma vez que o direito à execução individual da tutela coletiva teve início em 12/9/2011. II - Não compete ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar sobre suposta ofensa a preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. III - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp 1600745/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1621302 RS 2016/0221051-4 Decisão:08/06/2017 DJe DATA:22/06/2017EDcl no AgInt no REsp 1621447 SC 2016/0221572-9 Decisão:08/06/2017 DJe DATA:22/06/2017EDcl no AgInt no REsp 1621653 SC 2016/0221195-3 Decisão:08/06/2017 DJe DATA:22/06/2017
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