EDcl no AgInt no RMS 46755 / PBEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0264366-9
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
POLICIAIS MILITARES. PARAÍBA. BOLSA DE DESEMPENHO FUNCIONAL.
EXTENSÃO A INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Como se afirmou no acórdão embargado, não se mostra ilegal nem abusivo o ato administrativo que nega a extensão da bolsa de desempenho funcional aos inativos, isto porque o art. 2º do Decreto Estadual n.º 32.719/2012, que alterou o Decreto Estadual 32.116/2011, não deferiu tal vantagem a toda a categoria funcional, mas apenas aos Policiais Militares enquanto no desempenho de atividades efetivas no Poder Executivo. Quanto a isso, não há omissão a suprir.
2. A instituição de vantagens propter laborem, exclusivamente para servidores ativos, em razão da natureza ou local de trabalho, não viola, só por si, a paridade constitucional com os inativos.
Precedentes do STJ e do STF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no RMS 46.755/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
POLICIAIS MILITARES. PARAÍBA. BOLSA DE DESEMPENHO FUNCIONAL.
EXTENSÃO A INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Como se afirmou no acórdão embargado, não se mostra ilegal nem abusivo o ato administrativo que nega a extensão da bolsa de desempenho funcional aos inativos, isto porque o art. 2º do Decreto Estadual n.º 32.719/2012, que alterou o Decreto Estadual 32.116/2011, não deferiu tal vantagem a toda a categoria funcional, mas apenas aos Policiais Militares enquanto no desempenho de atividades efetivas no Poder Executivo. Quanto a isso, não há omissão a suprir.
2. A instituição de vantagens propter laborem, exclusivamente para servidores ativos, em razão da natureza ou local de trabalho, não viola, só por si, a paridade constitucional com os inativos.
Precedentes do STJ e do STF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no RMS 46.755/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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