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Jurisprudência


EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 316478 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0078593-3

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO QUANTO À MATÉRIA NÃO CONHECIDA. DESCABIMENTO. 1. O tema a ser debatido no julgamento do REsp 1.336.026/PE, afetado ao rito do art. 543-C do CPC/1973, não foi objeto de discussão do acórdão embargado. Tampouco a tese ora fundamentada no art. 8º, III, da CF/1988 foi submetida à análise desta Corte no momento próprio. 2. As razões do presente recurso evidenciam o seu caráter manifestamente protelatório. 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 316.478/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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