main-banner

Jurisprudência


EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 832457 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0320690-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTA IMPERTINÊNCIA DA OPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015. 2. Caso concreto no qual não há a menor subsistência na alegação de que o acórdão embargado foi omisso em deixar de considerar que o Tribunal de origem citou a fundamentação da decisão recorrida para negar seguimento ao recurso especial. 3. Embargos rejeitados, com a aplicação de multa. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 832.457/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 INC:00001 INC:00002 INC:00003 ART:01026 PAR:00002
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 941200 DF 2016/0165940-4 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:12/05/2017EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 811002 RS 2015/0286282-6 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:22/02/2017EDcl no AgInt no AREsp 886730 SP 2016/0081293-5 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:10/11/2016
Mostrar discussão