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Jurisprudência


EDcl no AgRg na AR 5497 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA2014/0296322-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na AR 5.497/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 25/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 25/02/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EREsp 1212092 MG 2010/0163786-6 Decisão:13/04/2016 DJe DATA:19/04/2016EDcl na Rcl 19983 PR 2014/0228258-7 Decisão:23/09/2015 DJe DATA:14/10/2015EDcl no AgRg no CC 131270 SP 2013/0382705-4 Decisão:08/04/2015 DJe DATA:24/04/2015
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