main-banner

Jurisprudência


EDcl no AgRg na CR 9376 / EXEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA2014/0163083-8

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. MATÉRIA NÃO LEVANTADA NA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. I - As alegações de que não teria havido licitação prévia ou assinatura de contrato formal não foram levantadas na impugnação, cuja irresignação se resumiu à incompetência, prescrição e deficiência na instrução da comissão. Logo, não havia o que ser decidido no agravo, pois esse recurso não pode inovar com o acréscimo de fatos não arguidos no momento oportuno. II - O art. 9º da Resolução STJ n. 9 de 5 de maio de 2005 previa que a defesa somente poderia versar sobre autenticidade dos documentos, inteligência da decisão e observância dos requisitos da mencionada resolução, regra que não foi alterada pela recente reforma regimental. III - "A recusa dos interessados em se submeterem à jurisdição estrangeira revela-se como simples notícia, não sendo óbice ao cumprimento da carta rogatória, no que voltada ao conhecimento da ação proposta, à citação" (CR 10267 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2003, DJ 27-06-2003 PP-00029 EMENT VOL-02116-02 PP-00403). Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na CR 9.376/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 14/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000009 ANO:2005(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA - RECUSA À SUBMISSÃO) STF - CR-AGR 10267
Mostrar discussão