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Jurisprudência


EDcl no AgRg na DESIS no REsp 1226340 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL2010/0228843-1

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/09. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL PREJUDICADO. 1. Existe erro material no voto condutor do aresto embargado, uma vez que foi homologado o pedido de desistência do recurso especial formulado pela parte recorrida. 2. A parte ora embargada informa ter aderido ao Programa de Parcelamento instituído pela Lei 11.941/09, requerendo "a desistência dos pedidos formulados nos autos de Agravo de Instrumento em comento e a renúncia às respectivas alegações de direito nas quais se funda a referida demanda" (fl. 489). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para homologar o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo-se o processo com base no art. 269, V, do CPC, restando prejudicado o recurso especial da Fazenda Nacional. (EDcl no AgRg na DESIS no REsp 1226340/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unimidade, acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, homologar o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo-se o processo com base no art. 269, V, do CPC, restando prejudicado o recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011941 ANO:2009LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00269 INC:00005
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