EDcl no AgRg na MC 12867 / PIEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2007/0122633-8
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. VÍCIO NA DECISÃO QUANTO À REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida (art. 535 do CPC).
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar vício existente na decisão embargada, que deixou de considerar procuração juntada aos autos.
3. Transitada em julgado decisão proferida no recurso especial do qual a cautelar é dependente, fica a referida medida prejudicada.
4. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento.
(EDcl no AgRg na MC 12.867/PI, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. VÍCIO NA DECISÃO QUANTO À REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida (art. 535 do CPC).
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar vício existente na decisão embargada, que deixou de considerar procuração juntada aos autos.
3. Transitada em julgado decisão proferida no recurso especial do qual a cautelar é dependente, fica a referida medida prejudicada.
4. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento.
(EDcl no AgRg na MC 12.867/PI, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração
para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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