EDcl no AgRg na MC 24168 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0083974-3
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente e protelatório.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado, que negou provimento a agravo regimental pela incidência da Súmula nº 182 do STJ.
3. Não há como dar efeito suspensivo a recurso especial que nem sequer foi objeto de juízo de admissibilidade pelo Tribunal local, nos termos das Súmulas nºs 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg na MC 24.168/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente e protelatório.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado, que negou provimento a agravo regimental pela incidência da Súmula nº 182 do STJ.
3. Não há como dar efeito suspensivo a recurso especial que nem sequer foi objeto de juízo de admissibilidade pelo Tribunal local, nos termos das Súmulas nºs 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg na MC 24.168/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg na MC 24849 RJ 2015/0217261-5 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:13/11/2015EDcl no AgRg no AREsp 510077 DF 2014/0101504-0
Decisão:15/10/2015
DJe DATA:09/11/2015EDcl no AgRg na MC 24338 RJ 2015/0118270-6 Decisão:17/09/2015
DJe DATA:29/09/2015
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