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Jurisprudência


EDcl no AgRg na MC 24495 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0147401-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente e protelatório. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado, que negou provimento a agravo regimental pela incidência da Súmula nº 182 do STJ. 3. Não há como dar efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem quando, do exame do acórdão recorrido, este não se revela teratológico, na medida em que constatado que o valor levantado pelo embargante não foi reconhecido em sua integralidade como seu e, mais ainda, que, instado por diversas vezes a devolver o que não lhe era devido, jamais o fez. Assim, por se tratar de uma forma de se dar efetividade à determinação judicial não cumprida de restituição de valores - no caso, a única que restou -, seria a penhora de parte dos vencimentos do devedor, que não podendo enriquecer sem causa, apesar de reiteradamente intimado, não se dignou a promover a devolução da quantia. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na MC 24.495/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 15/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 15/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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