EDcl no AgRg na Rcl 19303 / MSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0175815-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Inviáveis os embargos de declaração opostos após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 536 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno deste Tribunal.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg na Rcl 19.303/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 02/03/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Inviáveis os embargos de declaração opostos após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 536 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno deste Tribunal.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg na Rcl 19.303/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 02/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe
Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Mostrar discussão