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Jurisprudência


EDcl no AgRg na Rcl 32510 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2016/0234058-5

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios, em matéria penal, é de 2 dias, consoante previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. Recurso integrativo oposto fora do prazo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg na Rcl 32.510/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 15/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : DJe 15/02/2017
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Informações adicionais : "[...] o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil - que prevê a contagem dos prazos em dias úteis - não é aplicável ao processo penal".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00263LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219
Veja : (PROCESSO PENAL - PRAZO EM DIAS ÚTEIS - ARTIGO 219 DO CPC/2015 - NÃOAPLICAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl nos EREsp 1525196-MG, AgRg na Rcl 30714-PB
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