EDcl no AgRg no Ag 1182694 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0078040-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JULGOU QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. DESCONSIDERAÇÃO.
1. É obscura a decisão que julga questões não suscitadas no recurso especial, que devem ser desconsideradas.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração no resultado do julgamento.
(EDcl no AgRg no Ag 1182694/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 27/06/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JULGOU QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. DESCONSIDERAÇÃO.
1. É obscura a decisão que julga questões não suscitadas no recurso especial, que devem ser desconsideradas.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração no resultado do julgamento.
(EDcl no AgRg no Ag 1182694/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 27/06/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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