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Jurisprudência


EDcl no AgRg no Ag 1228513 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0148706-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OFENSA À DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado dirimiu clara e fundamentadamente a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. 2. É vedado inovar nas razões do embargos de declaração, tendo em vista o princípio da preclusão consumativa. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, mesmo com o cunho de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 1228513/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003
Veja : (ACÓRDÃO RECORRIDO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 56567-MS, AgRg no AREsp 297360-RJ, AgRg no AREsp 216152-PB, AgRg no REsp 1315449-SC, REsp 1328332-MG(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 757760-GO(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS) STJ - AgRg no REsp 1406676-RS
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1508065 SP 2015/0005514-9 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:23/11/2015EDcl no AREsp 731764 SC 2015/0149450-7 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:23/11/2015EDcl no AgRg no AREsp 670198 MG 2015/0043166-5 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:05/11/2015
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