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Jurisprudência


EDcl no AgRg no Ag 1247178 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0213618-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DE OBSCURIDADE NO JULGADO. CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Silente a sentença de primeira instância a respeito da incidência de juros e correção monetária, pode o Tribunal, em reexame necessário, estabelecer como essas parcelas devem incidir, sem implicar reformatio in pejus. Precedentes. 2. Sobre eventuais diferenças de benefícios previdenciários concedidos judicialmente, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela. 3. Em relação aos juros moratórios, é pacífica a jurisprudência desta Corte de que, nas ações relativas a benefícios previdenciários, são eles devidos a partir da citação, à razão de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009, após o que incidem os juros aplicados à caderneta de poupança. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag 1247178/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011960 ANO:2009LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0001F(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35
Veja : (CORREÇÃO MONETÁRIA - REEXAME NECESSÁRIO - REFORMATIO IN PEJUS) STJ - REsp 1203710-MG, AgRg no REsp 1291244-RJ(INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS - CÁLCULOS DA EXECUÇÃO) STJ - REsp 747000-MG, REsp 402342-MG(BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - VENCIMENTO DECADA PARCELA) STJ - REsp 541553-MG, AgRg no REsp 1111275-RS, REsp 218862-RN, REsp 787462-RS(BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO - 1% AOMÊS) STJ - AgRg no REsp 1106411-RS, AgRg no REsp 1348861-SP
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