EDcl no AgRg no Ag 1314918 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0101653-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL.
1. Compulsando os autos, verifica-se que não há nenhum defeito na formação do instrumento do presente agravo, razão pela qual acolhem-se os embargos de declaração, concedendo-lhes efeitos infringentes, a fim de reformar o acórdão de fls. 168/172 (e-STJ) e, subsequentemente, por entender necessário melhor exame da matéria em discussão no recurso especial, dou provimento ao agravo de instrumento determinando a subida do recurso especial.
(EDcl no AgRg no Ag 1314918/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL.
1. Compulsando os autos, verifica-se que não há nenhum defeito na formação do instrumento do presente agravo, razão pela qual acolhem-se os embargos de declaração, concedendo-lhes efeitos infringentes, a fim de reformar o acórdão de fls. 168/172 (e-STJ) e, subsequentemente, por entender necessário melhor exame da matéria em discussão no recurso especial, dou provimento ao agravo de instrumento determinando a subida do recurso especial.
(EDcl no AgRg no Ag 1314918/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração com atribuição de efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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