EDcl no AgRg no Ag 1364227 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0189562-7
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO.
1. A contradição que autoriza o acolhimento de violação do art. 535 do CPC é objetiva, evidenciada entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou, ainda, entre seus tópicos internos. Precedente.
2. Firmada convicção, com base nos elementos informativos da lide, quanto à conduta culposa do motorista da ré segurada, no acidente, é dever da seguradora arcar com a indenização securitária, até o limite estabelecido na apólice.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 1364227/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO.
1. A contradição que autoriza o acolhimento de violação do art. 535 do CPC é objetiva, evidenciada entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou, ainda, entre seus tópicos internos. Precedente.
2. Firmada convicção, com base nos elementos informativos da lide, quanto à conduta culposa do motorista da ré segurada, no acidente, é dever da seguradora arcar com a indenização securitária, até o limite estabelecido na apólice.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 1364227/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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