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Jurisprudência


EDcl no AgRg no Ag 1384573 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0014748-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTÍNUO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos via fax, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei n. 9.800/99. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag 1384573/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : Não se suspende em sábados, domingos ou feriados o prazo para a apresentação do original da petição de embargos de declaração protocolada por meio de fax, conforme a jurisprudência do STJ. "[...] os arts. 10 e 24 da Resolução n. 10/2015 do STJ, estabelecem, respectivamente, que as petições incidentais referentes ao Recurso Especial devem ser apresentadas exclusivamente na forma eletrônica, e que as unidades da Secretaria Judiciária recusarão as petições e os processos encaminhados ao STJ em desconformidade com os dispositivos da referida resolução".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999LEG:FED RES:000010 ANO:2015 ART:00010 ART:00024(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO VIA FAX - APRESENTAÇÃO DAPETIÇÃO ORIGINAL - PRAZO CONTÍNUO) STJ - EDcl no AgRg no Ag 1167890-SP, EDcl no AgRg no AREsp 16912-RS, AgRg no REsp 1418849-SP(PETIÇÕES PERANTE O STJ - INTERPOSIÇÃO VIA FAX - APRESENTAÇÃO DEORIGINAL - FORMA ELETRÔNICA) STJ - EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 673533-RJ, EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 670834-RJ
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