EDcl no AgRg no Ag 1423038 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0123882-5
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM. INTELIGÊNCIA.
OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. A lei em vigor na data da publicação do ato judicial impugnado é a que regula a admissibilidade do recurso cabível, independentemente da data em que venha a ser protocolado o recurso em face dele interposto. Aplicação por analogia do enunciado 2 do Plenário do STJ, aprovado em 9.3.2016.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 1423038/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM. INTELIGÊNCIA.
OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. A lei em vigor na data da publicação do ato judicial impugnado é a que regula a admissibilidade do recurso cabível, independentemente da data em que venha a ser protocolado o recurso em face dele interposto. Aplicação por analogia do enunciado 2 do Plenário do STJ, aprovado em 9.3.2016.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 1423038/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 624004 MG 2014/0325790-0
Decisão:06/04/2017
DJe DATA:19/04/2017EDcl no AgRg no AREsp 707847 DF 2015/0114474-0
Decisão:06/04/2017
DJe DATA:18/04/2017EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1205885 SP 2010/0143219-1
Decisão:06/04/2017
DJe DATA:18/04/2017
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