EDcl no AgRg no Ag 739431 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2006/0009522-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. DESLIGAMENTO DA ENTIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. MIGRAÇÃO DE PLANO. HIPÓTESE DIVERSA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289).
2. Hipótese que não se confunde com a migração de planos de benefícios, mediante incentivo em dinheiro e instrumento de transação, na qual a orientação da 2ª Seção afasta a incidência dos expurgos inflacionários.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 739.431/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. DESLIGAMENTO DA ENTIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. MIGRAÇÃO DE PLANO. HIPÓTESE DIVERSA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289).
2. Hipótese que não se confunde com a migração de planos de benefícios, mediante incentivo em dinheiro e instrumento de transação, na qual a orientação da 2ª Seção afasta a incidência dos expurgos inflacionários.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 739.431/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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