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Jurisprudência


EDcl no AgRg no Ag 777086 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2006/0105998-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO ÚNICO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO INCLUSÃO NOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. São cabíveis embargos de declaração quando há omissão e contradição entre a fundamentação e a conclusão do julgado. 2. O abono único, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Precedentes da 2ª Seção RESP 1.425.326/RS submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Recurso especial provido. (EDcl no AgRg no Ag 777.086/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo de instrumento e ao próprio recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 25/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (ABONO ÚNICO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - NÃO INCLUSÃO NOSPROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGOS POR ENTIDADE DEPREVIDÊNCIA PRIVADA) STJ - REsp 1281690-RS, REsp 1425326-RS (RECURSOREPETITIVO)
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