EDcl no AgRg no Ag 898203 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2007/0114626-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA DE FATO.
1. Constando do julgado trecho impertinente para caso, sem que, contudo, tenha comprometido o entendimento e a fundamentação do acórdão embargado, deve ser meramente determinada sua exclusão.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no Ag 898.203/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA DE FATO.
1. Constando do julgado trecho impertinente para caso, sem que, contudo, tenha comprometido o entendimento e a fundamentação do acórdão embargado, deve ser meramente determinada sua exclusão.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no Ag 898.203/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul
Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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