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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 670834 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0030584-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS POR FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DA VIA ORIGINAL POR MEIO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO STJ 10/2015. PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA. 1. Nos termos do artigo 10 da Resolução 10/2015 do STJ, as petições incidentais referentes ao Recurso Especial devem ser apresentadas exclusivamente na forma eletrônica. 2. O artigo 24 da citada Resolução do STJ ainda prevê que "as unidades da Secretaria Judiciária recusarão as petições e os processos encaminhados ao STJ em desconformidade com os dispositivos desta resolução". 3. Conforme certificado à fl. 522, e-STJ, a petição 528682/2015 (Embargos de Declaração) foi apresentada de forma física em 25.11.2015 e recusada pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior. 4. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 670.834/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 20/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos : EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 670834 RJ 2015/0030584-8 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:27/04/2017EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 670834 RJ 2015/0030584-8 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:08/09/2016
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