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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 903051 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0119614-1

Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS E HOMICÍDIOS TENTADOS. ALEGAÇÃO DE NÚMERO INFERIOR DE JURADOS, POR TEREM SIDO EMPRESTADOS DE OUTRO PLENÁRIO. INFORMAÇÃO NA ATA DE JULGAMENTO DE JURADOS EM NÚMERO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Desarrazoada a alegação de nulidade do feito, pelo não preenchimento do número legal de jurados para o sorteio, uma vez que a ata da sessão atesta a presença de jurados em número superior ao devido, além de ter sido assegurada a incomunicabilidade entre os jurados. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 903.051/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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