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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1142323 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0101486-9

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL MANTENDO DECISÃO SINGULAR QUE APLICOU A SÚMULA 115/STJ - SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL, DESSA VEZ AVIADO CONTRA ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, NÃO CONHECIDO POR SE TRATAR DE ERRO GROSSEIRO A INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/73), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. 2. Hipótese em que a negativa de conhecimento do agravo regimental amparou-se na impossibilidade de interposição de agravo regimental contra acórdão de órgão colegiado desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1142323/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 01/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1125687 PR 2009/0132834-0 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:01/06/2017EDcl no AgRg no REsp 1203186 SP 2010/0126274-7 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:01/06/2017EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 332479 RS 2013/0145992-9 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:01/06/2017
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