EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 492645 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA.
DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso especial.
2. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.
(EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 492.645/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA.
DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso especial.
2. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.
(EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 492.645/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, com determinação de certificação do
trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e
Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Benedito
Gonçalves.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra LAURITA VAZ (1120)
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 521862
PE 2014/0125272-0 Decisão:03/08/2015
DJe DATA:14/08/2015EDcl nos EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg no REsp 1448819 PR
2014/0083889-1 Decisão:17/06/2015
DJe DATA:30/06/2015
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