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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 102531 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0001251-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - O Embargante não comprovou ser beneficiário da justiça gratuita, bem como não pediu a concessão do benefício em sede de recurso especial. III - Não existindo a omissão apontada, o pretendido efeito modificativo do julgado somente pode ser obtido em sede de recurso. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 102.531/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : STJ - REsp 798722-RS, EDcl no AgRg no REsp 701316-RS
Sucessivos : EDcl no AgRg no Ag 1398416 GO 2011/0026444-9 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:08/06/2015EDcl no AgRg na MC 23585 RS 2014/0305609-8 Decisão:21/05/2015 DJe DATA:03/06/2015EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 587851 SP 2014/0227009-0 Decisão:21/05/2015 DJe DATA:03/06/2015
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