EDcl no AgRg no AREsp 106336 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0251366-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA NÃO ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. APELO RARO QUE NÃO SUPEROU A BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÃO MERITÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexiste a omissão alegada na medida em que o acórdão embargado aplicou a Súmula 182/STJ para não conhecer do Agravo Regimental que deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Impossibilidade de serem analisadas questões de mérito do Recurso Especial, se este não logrou ser admitido.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 106.336/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA NÃO ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. APELO RARO QUE NÃO SUPEROU A BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÃO MERITÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexiste a omissão alegada na medida em que o acórdão embargado aplicou a Súmula 182/STJ para não conhecer do Agravo Regimental que deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Impossibilidade de serem analisadas questões de mérito do Recurso Especial, se este não logrou ser admitido.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 106.336/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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