EDcl no AgRg no AREsp 10913 / ACEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0102781-5
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do CPP e art. 263 do RISTJ.
2. Publicado o acórdão recorrido em 12/3/2015, intempestivos os embargos de declaração opostos eletronicamente em 17/3/2015.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 10.913/AC, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do CPP e art. 263 do RISTJ.
2. Publicado o acórdão recorrido em 12/3/2015, intempestivos os embargos de declaração opostos eletronicamente em 17/3/2015.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 10.913/AC, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton
Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00263LEG:FED LEI:011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00004 PAR:00003
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1432030-PE, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 434177-CE, EDcl no AgRg no AREsp 486761-SP
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no HC 306786 MG 2014/0266332-3 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:29/09/2015EDcl no AgRg no AREsp 586653 GO 2014/0247649-6
Decisão:08/09/2015
DJe DATA:15/09/2015EDcl no AgRg no AREsp 695468 SP 2015/0097324-5
Decisão:08/09/2015
DJe DATA:15/09/2015
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