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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 132137 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0034615-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ANÁLISE DA PRETENSÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivem novo julgamento do caso. 2. Pretensão de rediscutir tema já apreciado por esta Corte, fim a que não se destina a via recursal eleita, não se podendo confundir omissão ou contradição com decisão contrária aos interesses da parte. 3. O Tribunal de origem entendeu pela existência de indícios de autoria e materialidade a justificar a decisão de pronúncia, de forma que a pretensão pela alteração de tal posicionamento encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 132.137/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 07/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Sucessivos : EDcl no AgRg no HC 327234 RS 2015/0141781-8 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:02/05/2016EDcl no AgRg no REsp 1006943 AC 2007/0272327-7 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:25/02/2016EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 659271 PR 2004/0087603-3 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:17/12/2015
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