EDcl no AgRg no AREsp 140863 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0018148-3
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. ABRANGÊNCIA.
1. Não configurada omissão no acórdão recorrido quanto à apreciação do dissídio jurisprudencial apontado, tendo em vista que os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7/STJ abrangem todo o recurso, inclusive a parte em que se pretende a demonstração do dissídio.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 140.863/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. ABRANGÊNCIA.
1. Não configurada omissão no acórdão recorrido quanto à apreciação do dissídio jurisprudencial apontado, tendo em vista que os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7/STJ abrangem todo o recurso, inclusive a parte em que se pretende a demonstração do dissídio.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 140.863/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 653686 DF 2015/0009977-1 Decisão:03/09/2015
DJe DATA:11/09/2015EDcl no AgRg no AREsp 689323 SP 2015/0054892-1 Decisão:03/09/2015
DJe DATA:10/09/2015EDcl no AgRg no AREsp 705626 PE 2015/0106821-1 Decisão:01/09/2015
DJe DATA:09/09/2015
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