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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 140863 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0018148-3

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ABRANGÊNCIA. 1. Não configurada omissão no acórdão recorrido quanto à apreciação do dissídio jurisprudencial apontado, tendo em vista que os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7/STJ abrangem todo o recurso, inclusive a parte em que se pretende a demonstração do dissídio. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 140.863/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 12/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 653686 DF 2015/0009977-1 Decisão:03/09/2015 DJe DATA:11/09/2015EDcl no AgRg no AREsp 689323 SP 2015/0054892-1 Decisão:03/09/2015 DJe DATA:10/09/2015EDcl no AgRg no AREsp 705626 PE 2015/0106821-1 Decisão:01/09/2015 DJe DATA:09/09/2015
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