EDcl no AgRg no AREsp 142812 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0023211-6
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Esta Corte considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo inaplicáveis, na instância especial, os artigos 13 e 37 do CPC. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 142.812/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Esta Corte considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo inaplicáveis, na instância especial, os artigos 13 e 37 do CPC. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 142.812/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 264288 PE 2012/0253059-8
Decisão:23/02/2016
DJe DATA:01/03/2016EDcl no AgRg no REsp 1525105 CE 2015/0056296-4
Decisão:01/12/2015
DJe DATA:10/12/2015EDcl no AgRg no AREsp 648476 PE 2014/0339571-0
Decisão:24/11/2015
DJe DATA:09/12/2015
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