EDcl no AgRg no AREsp 165389 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0073781-5
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (GDATFA). EXTENSÃO AOS INATIVOS. EFEITOS MODIFICATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1 - De acordo com o estatuído no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado.
2 - Excepcionalmente, contudo, a jurisprudência da Corte tem admitido o acolhimento dos embargos declaratórios nas hipóteses em que ficar configurada a existência de erro material na decisão embargada.
3 - Erro material que se reconhece em razão de equívoco na transcrição das ementas que ampararam a conclusão adotada pelo acórdão embargado.
4 - "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA deve ser estendida aos servidores aposentados no mesmo percentual conferido aos que estão na ativa.
(AgRg no REsp 1276428/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016).
5 - Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no AREsp 165.389/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (GDATFA). EXTENSÃO AOS INATIVOS. EFEITOS MODIFICATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1 - De acordo com o estatuído no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado.
2 - Excepcionalmente, contudo, a jurisprudência da Corte tem admitido o acolhimento dos embargos declaratórios nas hipóteses em que ficar configurada a existência de erro material na decisão embargada.
3 - Erro material que se reconhece em razão de equívoco na transcrição das ementas que ampararam a conclusão adotada pelo acórdão embargado.
4 - "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA deve ser estendida aos servidores aposentados no mesmo percentual conferido aos que estão na ativa.
(AgRg no REsp 1276428/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016).
5 - Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no AREsp 165.389/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/08/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL) STJ - EDcl no REsp 1368935-SC(GDATFA - EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS) STJ - AgRg no REsp 1463284-SE, AgRg no REsp 1276428-DF
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