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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 165686 / BAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0074409-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOTÓRIA PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR VIA TRANSVERSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração, instrumento de aprimoramento do julgamento, na perspectiva de eventuais defeitos na sua mensagem - omissão, contradição, obscuridade e, ainda, eventual erro material -, não se prestam a finalidade infringente do mérito, veiculando possíveis inconformismos da parte sucumbente com o entendimento aplicado ao caso. 2. Hipótese em que a embargante apenas demonstra seu descontentamento com o entendimento aplicado ao caso, sem apontar nenhum fundamento para o cabimento dos embargos, à luz da matriz do art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 165.686/BA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1359730 RJ 2012/0270215-4 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:03/02/2016EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 710124 RS 2015/0109914-6 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:03/02/2016EDcl no AgRg no AREsp 585794 SP 2014/0227920-0 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:14/12/2015
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