EDcl no AgRg no AREsp 1939 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0040069-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO NÃO ANALISADO.
INVIABILIDADE DO PLEITO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese.
2. As teses suscitadas pelo embargante, como suficientes para justificar a concessão da ordem de ofício -, foram rejeitadas pela incidência do enunciado n. 7/STJ e por se tratar de inovação de matéria.
3. Embargos de declaração acolhidos para complementar o aresto embargado, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no AREsp 1.939/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO NÃO ANALISADO.
INVIABILIDADE DO PLEITO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese.
2. As teses suscitadas pelo embargante, como suficientes para justificar a concessão da ordem de ofício -, foram rejeitadas pela incidência do enunciado n. 7/STJ e por se tratar de inovação de matéria.
3. Embargos de declaração acolhidos para complementar o aresto embargado, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no AREsp 1.939/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Palavras de resgate
:
SENTENÇA DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE SUPRIR RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1356149-MS, EDcl no AgRg no Ag 1177615-RS