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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 2169 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0031252-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR A LIDE. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC. II. Os fundamentos trazidos nos Embargos de Declaração evidenciam sua utilização como forma de expressar a insatisfação do recorrente com o acórdão embargado, não se verificando, no caso, qualquer omissão ou contradição a serem sanadas, pois o recurso foi enfrentado, de forma completa, objetiva e coerente, naquilo que se entendeu pertinente à solução da controvérsia, ainda que as conclusões tenham sido diversas daquelas pretendidas pelo embargante. III. Na forma da jurisprudência, "as alegações que não foram objeto do agravo em recurso especial representam inovação recursal, o que é vedado em agravo regimental" (STJ, AgRg no REsp 1.509.164/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/04/2015). IV. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 2.169/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 20/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 20/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 671353 RJ 2015/0049943-7 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:01/07/2015EDcl no AgRg no REsp 1251291 RS 2011/0097379-4 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:01/07/2015EDcl no AgRg no RMS 35226 BA 2011/0192451-5 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:01/07/2015
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