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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 263447 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0251599-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 536 do CPC e 263, caput, do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp 263.447/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 05/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 744131 MG 2015/0169903-1 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:28/03/2016EDcl no AgRg no AREsp 87063 SP 2011/0207840-0 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:02/03/2016EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 711061 RJ 2015/0111972-6 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:19/02/2016
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