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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 26739 / ALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0164984-0

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL JULGADO DUAS VEZES. RETIFICAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. 1. O rejulgamento de tema já transitado em julgado é erro material sanável de ofício, cuja retificação importa na declaração de nulidade da decisão equivocadamente proferida e de todas aquelas que se seguiram. 2. Embargos de declaração acolhidos para, reconhecido o erro material, declarar a nulidade da decisão de fls. 641/642 (e-STJ) e todos os atos processuais subsequentes e determinar o restabelecimento da autuação do RESp n. 705.167/AL para posterior inclusão do feito em pauta. (EDcl no AgRg no AREsp 26.739/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 30/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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