EDcl no AgRg no AREsp 274220 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0263858-8
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC/2015. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
2. No caso, verificada a existência de erro material, acolhem-se os embargos para que seja suprido o vício.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar erro material.
(EDcl no AgRg no AREsp 274.220/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 12/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC/2015. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
2. No caso, verificada a existência de erro material, acolhem-se os embargos para que seja suprido o vício.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar erro material.
(EDcl no AgRg no AREsp 274.220/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 12/09/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração,
sem efeitos modificativos, para sanar erro material, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
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