EDcl no AgRg no AREsp 276128 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0004427-2
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXOU EM 2 (DOIS) ANOS A PENA AO RECORRENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não existe omissão pelo não reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa se, somados os intervalos entre a data do recebimento da denúncia e a suspensão do feito, e o retorno do curso processual e a publicação da sentença, não decorreu o lapso prescricional de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 110, § 1º, c/c art. 109, inc. V, do CP.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 276.128/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXOU EM 2 (DOIS) ANOS A PENA AO RECORRENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não existe omissão pelo não reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa se, somados os intervalos entre a data do recebimento da denúncia e a suspensão do feito, e o retorno do curso processual e a publicação da sentença, não decorreu o lapso prescricional de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 110, § 1º, c/c art. 109, inc. V, do CP.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 276.128/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros
Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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