EDcl no AgRg no AREsp 285287 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0011480-0
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, que devem ser especificamente apontadas pelas respectivas razões - o que aqui não foi feito. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 285.287/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, que devem ser especificamente apontadas pelas respectivas razões - o que aqui não foi feito. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 285.287/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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