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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 334061 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0126131-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Não existindo a omissão, a obscuridade e a contradição apontadas, o pretendido efeito modificativo do julgado somente pode ser obtido em sede de recurso. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 334.061/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 26/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 26/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001 INC:00002
Veja : (OMISSÃO - DESNECESSIDADE DE O MAGISTRADO REBATER TODOS OSARGUMENTOS UM A UM) STJ - REsp 798722-RS, EDcl no AgRg no REsp 701316-RS(OMISSÃO - ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADA - AUSÊNCIA DEMANIFESTAÇÃO QUANTO AO JUÍZO DE MÉRITO) STJ - AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 367944-PE, EDcl no AgRg no REsp 1403650-TO
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 766355 DF 2015/0209414-0 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:31/03/2016EDcl no AgRg no AREsp 793521 GO 2015/0249086-3 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:28/03/2016EDcl no AgRg no AREsp 798963 DF 2015/0266088-8 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:28/03/2016
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